sexta-feira, 15 de julho de 2016

IMPORTAÇÃO

Habilitação para operar no Comércio Exterior: Cadastro no sistema Radar da RFB.

Registro de Importador: A empresa deve se cadastrar no Registro de Exportadores e Importadores (REI)

Classificação Fiscal: O Importador deverá ter conhecimento sobre a classificação fiscal NCM que codifica as mercadorias, classificar corretamente a sua mercadoria e através do NCM verificar quais os impostos e suas alíquotas incidem sobre a sua mercadoria.


Tratamentos administrativos:

Licenciamento automático: Esse licenciamento é feito automaticamente no momento do Registro da DI.

Licenciamento não-automático: Esse licenciamento é feito para alguns produtos, o importador deverá fornecer informações mais detalhadas para esse procedimento, é solicitada antes do desembaraço ou até mesmo antes do embarque no exterior.


Contratação de Transporte, Seguro e Embarque da Mercadoria:


A contratação do transporte deverá ser por meio de uma companhia de transporte internacional, o responsável pela contratação deverá fornecer para a transportadora a cubagem da sua mercadoria, ou seja, peso, volume e embalagem.

A autorização do embarque da mercadoria só poderá ser feita após o transporte e seguro contratado.


Documentação enviada pelo Exportador:

Após o embarque da mercadoria o exportador deverá enviar as documentações necessárias para a liberação da carga na aduana brasileira, fatura comercial, conhecimento de embarque e entre outros.


Declaração de Importação (DI):

Registro da DI deverá ser formulada no Siscomex, após todos os dados preenchidos será informado os totais de tributos a serem pagos através de débito na conta corrente do importador.


Parametrização:

Entregar a DI junto com os demais documentos na alfândega, que irá selecionar o despachado para um dos canais, verde, amarelo, vermelho ou cinza. Após a liberação da mercadoria pela alfândega é necessário o pagamento das despesas portuárias e emissão de Nota Fiscal de Entrada para a movimentação da mercadoria no país.


Contratação de Câmbio e Condição de Pagamento:

 A Importação pode ser “sem cobertura cambial”, não necessita contratar câmbio pois não há pagamentos ao exterior, ou “com cobertura cambial” pagamento ao exterior que podem ser antecipado, a vista ou a prazo.


Há três formas de pagamento:


Pagamento Antecipado

Cobrança:

Carta de Crédito (L/C)


Registros Fiscais e Administrativos:

A empresa deverá manter guardado todos os documentos pertinentes a importação, pelo prazo de 5 anos.


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